Reajuste para Individuais e Familiares


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6.06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato e o percentual é o teto válido para o período entre maio/2025 a abril/2026


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